O Decreto sobre as Indulgências Plenárias é válido para todo o mês de novembro, dedicado aos defuntos. O documento responde aos pedidos dos bispos a fim de evitar aglomerações por causa da pandemia do novo coronavírus.
Mariangela Jaguraba – Vatican News
“Este ano, nas atuais contingências devidas à pandemia da “Covid-19”, as Indulgências Plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas para todo o mês de novembro, adequando as obras e condições a fim de garantir a incolumidade dos fiéis.”
É o que afirma o Decreto da Penitenciaria Apostólica sobre as Indulgências Plenárias publicado, na sexta-feira (23/10), assinado pelo penitencieiro-mor, cardeal Mauro Piacenza, e pelo regente do dicastério, mons. Krzysztof Nykiel, válido para todo o mês de novembro, dedicado aos defuntos. O documento responde às súplicas dos bispos que, por causa do coronavírus, pediram para “comutar as obras piedosas a fim de alcançar as Indulgências Plenárias aplicadas às almas do Purgatório, de acordo com o Manual de Indulgências”.
Rezar pelos falecidos
O organismo vaticano, por mandato especial do Papa Francisco, estabeleceu e decidiu que, este ano, para evitar aglomerações onde forem proibidas, a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros.
A Penitenciaria Apostólica decretou que a Indulgência Plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o “Pai-Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel.
Os idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia, a fim de evitar que um grande número de fiéis se aglomere nos lugares sagrados, poderão obter a Indulgência Plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente distantes do pecado e com a intenção de cumprir o mais rápido possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), rezem orações piedosas pelos falecidos diante de uma imagem de Jesus ou da Bem-aventurada Virgem Maria, como por exemplo, Laudes e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano, o Terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos mortos queridos dos fiéis, façam a leitura meditada de uma das passagens evangélicas propostas pela liturgia dos defuntos ou uma obra de misericórdia oferecendo a Deus as dores e dificuldades da própria vida.
Celebrar a missa três vezes no Dia de Finados
Segundo o Decreto, para obter mais facilmente a graça divina através da caridade pastoral, a Penitenciaria pede fervorosamente a todos os sacerdotes, dotados das faculdades oportunas, para se oferecerem generosamente para a celebração do Sacramento da Penitência e administrarem a Sagrada Comunhão aos enfermos.
Com relação às condições espirituais para obter plenamente a Indulgência, o organismo vaticano lembra que é preciso recorrer às indicações já emitidas na nota “Sobre o Sacramento da Penitência na atual situação de pandemia”, emitida pela Penitenciaria Apostólica em 19 de março de 2020.
Como as almas do Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo sacrifício do Altar agradável a Deus, todos os sacerdotes são fortemente convidados a celebrar a missa três vezes no dia da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica “Incruentum Altaris”, emitida pelo Papa Bento XV, em 10 de agosto de 1915.