Nota de Repúdio pelo assassinato de pessoas em situação de rua
Tomamos conhecimento do hediondo crime que vitimou este ano ao menos 26 pessoas em situação de rua, sendo 18 só em Maceió, conforme dados do Comitê Municipal Intersetorial da População em Situação de Rua. É com profundo pesar e indignação que repudiamos veementemente este ato de extrema violência contra cidadãos que já se encontram em uma situação de vulnerabilidade.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Artigo 3º, estabelece como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como o combate à pobreza, à marginalização e à discriminação. Ao garantir o direito ao bem de todos, a nossa Carta Magna rechaça qualquer forma de violência ou discriminação.
Relembramos também o Decreto Nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Esse decreto reconhece a vulnerabilidade deste grupo, buscando garantir seus direitos e proteção.
O assassinato de pessoas em situação de rua é uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Esse crime não só vitima aqueles que foram brutalmente assassinados, mas também toda a sociedade, que se vê atormentada por uma violência que atinge os mais vulneráveis.
Exigimos uma investigação rigorosa e célere sobre o caso, bem como a punição exemplar dos responsáveis. Não podemos, como sociedade, nos calar diante de tamanha atrocidade.
Renovamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade justa, solidária e sem discriminação. Que este triste episódio sirva como um alerta para a urgente necessidade de medidas concretas de proteção e promoção dos direitos da população em situação de rua.
Por uma sociedade mais justa e solidária,
Dom Antônio Muniz Fernandes, OCarm.
Arcebispo Metropolitano de Maceió