A Arquidiocese de Maceió, publicou um conjunto de orientações direcionadas aos clérigos, religiosos e leigos a respeito das eleições municipais 2024. O texto é assinado pelo arcebispo de Metropolitano de Maceió, Dom Carlos Alberto Breis Pereira, OFM.
Leia, abaixo, as orientações:
ARQUIDIOCESE DE MACEIÓ
DECRETO
DA PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS LEIGOS NAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS E PROPORCIONAIS
DECIDE:
CONSIDERANDO a conotação essencial dos cristãos leigos e leigas, fiéis operários da vinha do Senhor (cf. Mt 20,1-16), é a índole secular de seu seguimento de Cristo, que se realiza propriamente no mundo: “É porém específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus” (CONCÍLIO VATICANO II, Const. Dogm. Lumen gentium, 31);
CONSIDERANDO que para os fiéis leigos e leigas, o compromisso político é uma exigência qualificada e exigente do compromisso cristão ao serviço dos outros (cf. PAULO VI, Carta apost. Octogesima adveniens, 46). A perseguição do bem comum em um espírito de serviço; o desenvolvimento da justiça com uma atenção particular para com as situações de pobreza e sofrimento; o respeito pela autonomia das realidades terrenas; o princípio de subsidiariedade; a promoção do diálogo e da paz no horizonte da solidariedade; são estas as orientações em que os cristãos leigos e leigas devem inspirar sua ação política;
CONSIDERANDO a necessidade da política citada pelo Papa Francisco, na carta encíclica Fratelli Tutti, sobre a Fraternidade e a Amizade Social (2020), em que questiona se o mundo poderá funcionar sem uma boa política, e ao mesmo tempo aponta que “é necessária a política melhor, a política colocada ao serviço do verdadeiro bem comum” (p.40) e que “a grandeza política mostra-se quando, em momentos difíceis, se trabalha com base em grandes princípios e pensando no bem comum a longo prazo” (p.47). E que, em 2022, também reforçou a definição de política do Papa Pio XI (1857-1939) como “a mais alta forma de caridade”;
CONSIDERANDO que no contexto do compromisso político dos fiéis leigo e leiga, exige um cuidado específico a preparação para o exercício do poder, que os crentes devem assumir; especialmente quando são chamados a tais encargos pela confiança dos cidadãos, segundo as regras democráticas. O exercício da autoridade deve assumir o caráter de serviço, que se deve desempenhar sempre no âmbito das leis morais para a consecução do bem comum: quem exerce a autoridade política deve fazer confluir as energias de todos os cidadãos rumo a tal objetivo, não de modo autoritário, mas valendo-se da força moral alimentada pela liberdade;
CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico, Cân. 285, § 3, já preconiza que “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que implicam participação no exercício do poder civil”. E ainda, conforme Cân. 287, § 2, os clérigos “não tenham parte ativa nos partidos políticos e na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da competente autoridade eclesiástica, o exijam a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”;
DECRETAR que os fiéis leigos e leigas, que desejarem participar das Eleições majoritárias e proporcionais, como candidatos, dirigentes partidários e cabos eleitorais, afastem-se, por licença, das funções de liderança e/ou coordenação, de catequese, de ministro extraordinário para a distribuição da Sagrada Comunhão, de leitor ou cantor litúrgico, ou de qualquer outra função exercida na Arquidiocese de Maceió e Paróquias.
A Arquidiocese de Maceió reafirma seu compromisso com a democracia, viabilizando todos os esforços para que o pleito eleitoral de 2024 ocorra com total observância dos ditames legais e na Santa Paz!
Dom Carlos Alberto Breis Pereira, OFM.
Arcebispo Metropolitano de Maceió