O Arcebispo Metropolitano, Dom Antônio Muniz Fernandes, OCarm., emitiu uma nota que repudia a inclusão, em pauta, da aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 442, no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a descriminalização do aborto no Brasil até a 12ª semana de gestação.
O metropolita destaca que a ADPF nº442 omite a função primordial do Congresso Nacional e ignora a vontade da população brasileira, conforme Constituição Federal. Ele enfatiza que a Igreja se une aos defensores da vida e rejeita qualquer iniciativa que apoie e promova o aborto.
“Em respeito à dignidade da vida humana, ao direito inviolável de cada ser desde sua concepção, e à premissa fundamental de que todos têm direito à vida, expressamos nosso mais profundo repúdio à inclusão em pauta da ADPF Nº 442 no Supremo Tribunal Federal (STF), que visa permitir o aborto legal até a 12ª semana de gestação.”, iniciou a nota Dom Antônio Muniz.
Confira a NOTA na íntegra: NOTAREPUDIO_CONTRAaborto
Sobre a ADPF 442
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 8 de março de 2017 com o objetivo que permitir a interrupção induzida e voluntária de uma gestação nas primeiras doze semanas, o que corresponde aos três primeiros meses. A contextualização a respeito do processo que tramita na Suprema Corte foi oferecida pela Comissão Vida e Família da CNBB em um documento enviado aos bispos junto com a carta. Confira aqui.
A alegação na ADPF 442 é que a criminalização do aborto nesses casos “fere o planejamento familiar e não garante às mulheres autonomia do direito de interromper a gestação sem necessidade de permissão do Estado”. A ação também quer garantir aos profissionais de saúde o “direito” de realizar o procedimento.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal, pautou o julgamento sobre descriminalização do aborto (ADPF 442) no plenário virtual, entre hoje (21) e o dia 29. A matéria decide se as mulheres brasileiras têm direito a interromper a gestação até a 12ª semana.