A Congregação para o Culto Divino indica as disposições a serem observadas na celebração dos ritos deste momento central do ano litúrgico. O Decreto de 25 de março de 2020 permanece válido
O drama da pandemia de Covid-19 “trouxe muitas mudanças também na forma usual de celebrar a liturgia”, sublinha a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em uma nota assinada pelo prefeito, cardeal Robert Sarah, e pelo secretário, o arcebispo Arthur Roche.
A nota, enviada aos bispos e às Conferências episcopais de todo o mundo, recorda que “em muitos países ainda estão em vigor rígidas condições de fechamento, que impossibilitam a presença dos fiéis nas igrejas, enquanto em outros é retomada uma vida de culto mais normal.”
Uso das redes sociais
O texto afirma que “o uso das redes sociais ajudou muito os pastores a oferecer apoio e proximidade às suas comunidades durante a pandemia”.
“Para as celebrações da Semana Santa sugere-se facilitar e privilegiar a difusão midiática das celebrações presididas pelo bispo, encorajando os fiéis impossibilitados de frequentar a própria igreja a acompanharem as celebrações diocesanas, como sinal de unidade”.
Em todas as celebrações, em acordo com a Conferência Episcopal, é necessário “prestar atenção a alguns momentos e gestos particulares, em conformidade com as exigências sanitárias”. Também é incentivada “a preparação de subsídios adequados para a oração familiar e pessoal, valorizando também algumas partes da Liturgia das Horas”.
Em vigor Decreto do ano passado
Na nota da Congregação para o Culto Divino, também é recordado que continua válido o Decreto do Dicastério, a pedido do Papa Francisco, de 25 de março de 2020. Continuam valendo, portanto, as indicações do ano passado para as celebrações do Domingo de Ramos, da Quinta-feira Santa e da Vigília Pascal. Clique aqui para acessar o decreto!
Conforme afirma o decreto de 25 de março passado, a celebração do Domingo de Ramos deverá ser realizada “dentro do prédio sagrado”. Pede-se que as catedrais adotem “a segunda forma prevista pelo Missal Romano, enquanto nas igrejas paroquiais e noutros locais a terceira”.
No que diz respeito à Missa do Crisma, os episcopados podem, dependendo da situação do país, indicar uma possível transferência de data.
Missa do Crisma
A Missa Crismal, ou Missa do Crisma, pode ser transferida para outra data mais adequada, se necessário, porque convém que seja assistida por “uma significativa representação de pastores, ministros e fiéis”.
Missa in Coena Domini
Para a Quinta-feira Santa, fica estabelecido que seja omitido o “Lava-pés”, já opcional. A Procissão final também não será realizada e o Santíssimo Sacramento será guardado no Tabernáculo. Excepcionalmente, é concedida aos presbíteros a faculdade de celebrar a Missa “sem a participação do povo, em local adequado”.
Sexta-feira Santa
Durante a oração universal da Sexta-feira Santa, caberá aos bispos “preparar uma intenção especial para quem se encontra em situação de desorientação, os doentes, os defuntos”.
Modificado também o ato de adoração à Cruz. O beijo, conforme especificado no decreto de 25 de março de 2020, “é limitado apenas ao celebrante”.
Vigília pascal
Em relação à Vigília Pascal, pede-se que seja celebrada “exclusivamente nas igrejas Catedrais e Paroquiais”, e que para a liturgia batismal “se mantenha apenas a renovação das promessas batismais”.
Decisões no respeito pelo bem comum e a saúde pública
Por fim, a Congregação agradece aos Bispos e às Conferências Episcopais por terem respondido pastoralmente a uma situação em rápida mudança, na consciência de “que as decisões tomadas nem sempre foram facilmente aceitas por parte dos pastores e fiéis leigos. Todavia – conclui a nota – sabemos que foram tomadas com o objetivo de garantir que os santos mistérios sejam celebrados da forma mais eficaz possível para as nossas comunidades, no respeito pelo bem comum e a saúde pública”.